Sem dúvida ter um certificado digital e uma assinatura virtual são facilitadores. Mas, será que pode imprimir documento assinado digitalmente?
Essa é uma dúvida muito comum para quem conta com essas facilidades. Especialmente, devido ao surgimento frequente de novas tecnologias e processos digitais.
Afinal, tudo é feito por meio online, tanto a assinatura em si quanto a validação da autenticidade.
Assim, faz sentido ter alguns questionamentos quanto a validade de qualquer documento que passa por essa validação e, depois, ganha “forma física”.
Nas próximas linhas você confere a resposta para essa questão e entende melhor esse tema! Boa leitura!
Como é a validação dos documentos digitais?
Todo documento precisa ter sua autenticidade e validade legal comprovadas. O mesmo acontece quando ele é digital.
Assim, a assinatura eletrônica e o certificado digital foram criados para facilitar esse processo.
Com eles, a validação de documentos, entre empresas e clientes ou entre elas e órgãos públicos, por exemplo, pode ser feita 100% online.
Entretanto, diante desse cenário surge a dúvida: será que pode imprimir documento assinado digitalmente?
Para respondê-la é preciso entender primeiro como funciona a validação desses documentos online.
A certificação digital permite agilizar processos e reduzir custos operacionais, pois funciona como uma identidade virtual.
Tudo isso é possível através da criação de uma assinatura digital. É ela que será usada em documentos e demais trâmites feitos digitalmente.
Por usar dados criptografados para garantir sua autenticidade, ela é válida apenas virtualmente.
Então, ao fazer a impressão em papel, essas informações de segurança são perdidas, já que funcionam somente online.
Por aí, já dá para entender que o documento perde sua validade, pois a assinatura também perde sua validade. Veja abaixo mais detalhes!
Então, pode imprimir documento assinado digitalmente?
Com base no que você viu até aqui: não é permitido imprimir documento assinado digitalmente.
Afinal, ele perde a sua assinatura digital e, consequentemente, deixa de ser válido e legal.
Perante a lei, a assinatura só é válida e reconhecida onde foi originalmente criada. Assim, sua validação depende exclusivamente do fato dele se manter no formato digital.
Então, quando existe a necessidade de impressão, ele deve ser levado ao cartório. Dessa forma, lá o documento será validado digitalmente, impresso e reconhecido pelo próprio cartório.
Somente com o reconhecimento do documento físico pelo tabelião é que ele terá sua validade legal na versão impressa.
Entretanto, esse processo tem as custas do trabalho cartorário. Por isso, é recomendado fazê-lo apenas em caso de necessidade.
A mesma lógica também funciona no processo oposto. A assinatura de próprio punho, apenas terá validade no meio impresso.
Para facilitar a sua vida e gerenciar seus documentos digitais todos em um só lugar, conte com o SaveDoc e o SIgnDoc da Mundo Digital.
Assim, elas são soluções e ferramentas online, seguras e criptografadas que facilitam a sua rotina ou da sua empresa.
Entre os diferenciais da Linha DOC, por exemplo, está a desmaterialização no padrão do Decreto Nº10.278, de 18/03/2020.
Fale com nosso time, tire suas dúvidas e descubra mais sobre essa facilidade da família Mundo Digital para você.
Até a próxima!